Luiz Fux suspende dispositivo da LC 194 que determina a exclusão da TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS


Luiz Fux suspende dispositivo da LC 194 que determina a exclusão da TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS


Na última quinta-feira, 09/02, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu tutela cautelar nos autos da ADI 7.195 para suspender monocraticamente os efeitos do art. 3º, X, da LC nº 87/96, com redação dada pela LC nº 194/2022. O dispositivo em questão prevê a exclusão das tarifas de energia elétrica denominadas TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) da base de cálculo do ICMS.   

De acordo com o Ministro, há indícios de que ao editar a LC nº 194/2022, a União Federal tenha extrapolado seu poder constitucional para disciplinar questões relativas ao ICMS, intervindo na forma como os Estados exercem sua competência tributária. Fux consignou ainda não ser legítima a definição dos parâmetros para incidência do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que sua veiculação ocorra mediante lei complementar. 

No dia seguinte à concessão da tutela cautelar, em 10/02, o Estado de Minas Gerais editou o Decreto nº 48.572/23. A norma revoga o Decreto nº 48.482/22, que estabelecia a não incidência do ICMS sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

Portanto, os encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica já devem ser incluídos na base de cálculo do imposto estadual.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.