Licitações: 8% da mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica e ações de equidade como critério de desempate


Licitações: 8% da mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica e ações de equidade como critério de desempate


O Decreto nº 11.430, publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, regulamentou a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para determinar a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e dispor sobre o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações.

O Decreto estabelece que editais de licitação deverão prever o percentual mínimo de 8% das vagas de mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica. As regras são aplicáveis a contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra com, no mínimo, vinte e cinco colaboradores.

Ademais, o licitante que desenvolver ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será beneficiado no desempate em processos licitatórios. Ações de equidade mencionadas pelo Decreto incluem: medidas de inserção, participação e ascensão profissional igualitária; igualdade de remuneração, práticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual, dentre outras.

A regulamentação ainda prevê a obrigação de sigilo da condição de vítima de violência doméstica e ratifica vedação a tratamento discriminatório. O Decreto entra em vigor em 30 de março de 2023. 

Para mais informações sobre o tema, entre em contato com nossas áreas de Compliance, Investigações & White Collar e Trabalhista. 

Lucas Bianchini, lbianchini@azevedosette.com.br

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