Foram publicados no DOU de hoje, 11.11.2021, o Decreto nº 10.854 e as Portarias 671 e 672 que tratam, respectivamente sobre: instituição do “Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais” e do “Prêmio Nacional Trabalhista”; regulamenta inspeção do trabalho, políticas públicas e relações trabalhistas; programas e condições de segurança e saúde no trabalho.
Não é possível ainda firmar orientação acerca do que será ou não mantido pelos demais poderes (judiciário e legislativo) ou, até mesmo, se existirão mudanças promovidas pelo próprio poder executivo, uma vez que o governo anuncia a consolidação de mais de mil normas, trazendo, contudo, algumas inovações.
Além da instituição do “Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais” e do “Prêmio Nacional Trabalhista”, destacamos outros pontos relevantes do Decreto nº 10.854/2021:
- Regulamentação do Livro de Inspeção Eletrônico do Trabalho (eLIT), com validação de comunicação eletrônica de autuações administrativas.
- Estabelecer regras de fiscalização do trabalho.
- Estabelecer diretrizes para elaboração e revisão de normas.
- Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual.
- Registros eletrônicos de Jornada.
- Processos de mediação de conflitos coletivos de trabalho.
- Critérios de responsabilização e de reconhecimento de vínculo de empregados terceirizados com tomadores de serviço.
- Trabalho temporário.
- Regras de pagamento da gratificação natalina (13º salário).
- Critérios e regras ao empregador e trabalhador rural.
- Disposições acerca do vale-transporte.
- Disposições acerca do “Programa Empresa-Cidadã”.
- Regras ao trabalhador contratado ou transferido para laborar no exterior.
- Pagamento de salários, gozo, compensação ou remuneração de feriados e repouso semanal.
- Critérios da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
- Critérios do Programa de Saúde do Trabalhador – PAT.
As Portarias 671 e 672, igualmente extensas, também não se limitam aos temas centrais tratados em seu sumário, sendo extraído do primeiro artigo de cada uma delas:
- Portaria 671:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - Contrato de trabalho, em especial: a) registro de empregados e anotações na CTPS; b) trabalho autônomo; c) trabalho intermitente; d) consórcio de empregadores rurais; e e) contrato e nota contratual de músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões;
III - Contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais;
IV - Autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior;
V - Jornada de trabalho, em especial: a) autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados; b) autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados; e c) prorrogação de jornada em atividades insalubres; d) anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico;
VI - Efeitos de débitos salariais, de mora de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS;
VII - Local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação;
VIII - Reembolso-creche;
IX - Registro profissional;
X - Registro de empresa de trabalho temporário;
XI - Sistemas e cadastros, em especial: a) livro de inspeção do trabalho eletrônico - eLIT; b) substituição de informações nos sistemas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; c) RAIS; d) CAGED; 11/11/2021 07:47 Portaria - Portaria - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 2/107 e) disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - Novo Bem; f) cadastro de empregados por meio da Caixa Econômica Federal; e g) Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
XII - Medidas contra a discriminação no trabalho;
XIII - Trabalho em condições análogas às de escravo;
XIV - Atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário;
XV - Entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho, em especial: a) registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e certidão sindical; b) recolhimento e distribuição da contribuição sindical urbana; c) registro de instrumentos coletivos de trabalho; e d) mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista;
XVI - Fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte;
XVII - Simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei; e
XVIII - Diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP.
- Portaria 672:
I - Procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06);
II - Regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória;
III - Segurança e saúde dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros;
IV - Cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno e indicador biológico de exposição ocupacional ao benzeno;
V - Embargos e interdições;
VI - Estrutura, classificação e regras de aplicação das normas regulamentadoras - NR de segurança e saúde no trabalho;
VII - Procedimentos para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; e
VIII - Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Nossa área Trabalhista permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas acerca da aplicação e efetividade das unificadas e novas disposições trazidas pelo Governo Federal.
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