A semana começou com a publicação de duas novas Medidas Provisórias (“MPV”), a MPV 1.108 e a MPV 1.109 que tratam de matérias trabalhistas. Na última sexta-feira, dia 25 de março, o Governo Federal já havia anunciado que iria publicar tais medidas hoje, deixando todos em alerta.
Elas tratam dos seguintes temas:
- MPV 1.108: traz alterações relevantes sobre teletrabalho e pagamento de vale-alimentação e vale-refeição.
- MPV 1.109: aborda o teletrabalho, além de outros temas como adiantamento de férias, compensação de jornada e parcelamento do FGTS dentro do contexto de calamidade pública. Em linhas gerais essa “nova” MPV retoma as mesmas matérias das MPVs editadas de 2020 (MPV 927) e 2021 (MPV 1046).
Relembramos que as medidas provisórias têm vigência a partir da publicação pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período. Transcorrido esse período, dependerão de aprovação do Congresso Nacional para conversão em Lei.
Ao longo da semana traremos análises detalhadas sobre essas duas MPVs e seus impactos nas relações de emprego, e nos colocamos à disposição, desde já, para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Equipe Trabalhista Azevedo Sette Advogados