Governo edita medida provisória para operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial


Governo edita medida provisória para operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial


O Governo Federal editou a MP 959, no último dia 29.04, estabelecendo a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a MP 936.

Dentre os principais pontos trazidos pela MP 959 destacam-se:

• O empregado poderá receber os benefícios na instituição financeira em que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário;

• O empregado deverá autorizar a empresa que informe os seus dados bancários quando da prestação das informações exigidas pela MP 936 ao Ministério da Economia;

• Independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento dos benefícios, as instituições financeiras estão proibidas de efetuar descontos,  compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício, salvo autorização prévia do beneficiário.

Existe previsão, ainda, de que na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação da conta pelo empregador, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de batimento de dados cadastrais, para o pagamento do benefício emergencial.

Não obstante, no caso de atraso no recebimento de valores pelo empregado, seja em razão de erro ou ausência na indicação dos dados da conta corrente por parte do empregador, existem riscos de questionamentos a título de ressarcimento de prejuízos suportados pelos empregados em decorrência do não recebimento do valor no prazo legal.

A equipe Trabalhista continua acompanhando os desdobramentos das medidas anunciadas até o momento e permanece à disposição para esclarecimentos.