Drawback de serviços


Drawback de serviços


Oportunidade: empresas exportadoras poderão beneficiar-se da suspensão do PIS/Cofins e PIS/Cofins importação na aquisição de serviços relacionados à exportação de bens

· O QUE É O DRAWBACK DE SERVIÇOS

O regime de drawback de serviços prevê a suspensão do PIS/Cofins e PIS/Cofins Importação sobre a contratação de serviços, no Brasil e no exterior, desde que a contratação destes serviços esteja diretamente vinculada à exportação de bens sujeitos ao regime.

O regime tradicional de drawback, que se aplica à aquisição de bens utilizados na fabricação de produtos que serão exportados, prevê a suspensão ou isenção do imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, PIS, CONFINS e ICMS.

· QUAIS SERVIÇOS SÃO CONTEMPLADOS?

Serviços adquiridos no Brasil ou no exterior que estejam direta e exclusivamente vinculados à exportação de produtos objeto do regime de drawback. Exemplos de serviços incluídos no regime são: serviço de intermediação na distribuição de mercadorias; serviço de seguro de cargas; serviço de despacho aduaneiro, armazenagem de mercadorias; transporte rodoviário; ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal; serviços de manuseio de cargas e contêineres; serviço de consolidação e desconsolação de cargas; serviço de remessas expressas, dentre outros.

· DESENVOLVIMENTOS RECENTES

A Lei 14.440/2022, que estabelece o regime, prevê que a modalidade do regime de drawback deve ser regulamentada conjuntamente pela Receita Federal e pela então Secretaria Especial de Comércio Exterior a Assuntos Internacionais (SECINT, à época órgão do Ministério da Economia). Exportadores interessados devem acompanhar a regulamentação do regime para beneficiar-se da suspensão dos impostos na aquisição de serviços.

Para mais informações sobre quaisquer dos tópicos aqui analisados contate nossos sócios da equipe de Comércio Internacional: Luiz Eduardo Ribeiro Salles (lsalles@azevedosette.com.br) e Lucas Mandelbaum Bianchini (lbianchini@azevedosette.com.br).