Conforme iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve avanço na implantação do Programa Justiça 4.0, de modo que todas as citações e intimações direcionadas às empresas passarão a ser realizadas através de uma única plataforma?digital, impondo a obrigatoriedade de cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico.
Com isso, grandes e médias empresas terão 90 dias para se cadastrarem, de forma voluntária, no Domicílio Judicial Eletrônico, possibilitando, assim, a centralização e a simplificação do acompanhamento de citações, intimações e comunicações em processos judiciais que, atualmente, em sua maioria, são realizadas pelos Correios ou por Oficiais de Justiça
O cadastro observará o cronograma abaixo, sendo que, após o dia 30 de maio, será feito de forma compulsória com base nos dados contidos na Receita Federal, porém sujeito à incidência de multas e risco de perda de prazos processuais, de modo que o cadastro é imperioso:
Público-alvo? | Início do cadastro no sistema? | Prazo para cadastro no sistema? |
Instituições financeiras? | 16/02/2023 | 15/08/2023 |
Empresas privadas | 01/03/2024 | 30/05/2024 |
Instituições públicas | Julho de 2024* | A confirmar |
Pessoas físicas (facultativo) | Outubro de 2024* | A confirmar |
Para as pequenas e microempresas com endereço eletrônico na Redesim e pessoas físicas o cadastramento não será obrigatório, embora seja recomendado pelo CNJ. A inovação foi anunciada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 20 de fevereiro, momento em que destacou a importância da integração entre os tribunais.
Há também alterações nos prazos de leitura e ciência das informações expedidas nos autos, isso é, 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Importante ressaltar que, o desconhecimento das regras pode ensejar prejuízos financeiros, pois, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não apresentar justificativa de tal ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo da aplicação dos efeitos da revelia.
Veja-se que, além de garantir celeridade nos processos judiciais, a centralização das informações permite uma economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços do Poder Judiciário e das Empresas, havendo estimativa de redução em quase 90% nos custos de envio das comunicações afastando, ainda, o risco de não recebimento das citações e intimações pelas empresas.
Diante dessa inovação do Conselho Nacional de Justiça, o Azevedo Sette oferece a possibilidade de auxiliar os seus clientes no cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, assim como no monitoramento das citações e intimações, evitando-se prejuízos.