A Divisão Criminal do Department of Justice dos Estados Unidos (DOJ) atualizou, no dia 1º de junho de 2020, o Guia de Avaliação dos Programas de Compliance, documento base para que promotores americanos avaliem a efetividade dos programas de compliance e ponderem, a partir deles, sobre a eventual necessidade de persecução penal, imposição de multa e/ou obrigatoriedade da adoção de condutas específicas pela empresa. O Guia pode ser encontrado no seguinte link.
O Guia traz maior detalhamento na linguagem, criando e aprofundando formas de verificar a eficácia de Programas de Compliance com a avaliação feita com base na resposta a três perguntas fundamentais:
1. O Programa de Compliance da empresa é bem projetado?
2. O Programa está sendo aplicado com sinceridade e boa-fé? Em outras palavras, o Programa possui recursos e poderes adequados para funcionar de maneira eficaz?
3. O Programa de Compliance da empresa funciona na prática?
Uma das alterações que merece destaque é a mudança na segunda pergunta. Enquanto a versão de 2019 questionava se o Programa de Compliance estava sendo implementado de forma efetiva, a nova versão de 2020 examina se ele possui recursos adequados para funcionar de forma efetiva. Esse ponto está diretamente ligado a outra novidade, que destaca a necessidade da Equipe de Compliance ter acesso a dados internos relevantes da corporação, com a finalidade de permitir o monitoramento contínuo dos controles e políticas.
Foi também reforçada a preocupação com a acessibilidade das políticas e procedimentos pelos funcionários. Nesse sentido, o documento indica a importância de que elas sejam publicadas de maneira acessível, bem como a necessidade de verificar se a empresa consegue, de alguma forma, medir o acesso às políticas e, a partir disso, avaliar quais atraem maior atenção dos colaboradores.
Por fim, mas sem pretensão de esgotar o assunto, a nova versão também reforça que as empresas devem revisar e adaptar o seu Programa de Compliance tomando como base as lições apreendidas com seus próprios erros e os de organizações que enfrentam riscos similares.
A área de Compliance, Investigações e White-Collar do Azevedo Sette Advogados – São Paulo está à disposição para fornecer mais informações sobre o tema pelos contatos: Isabel Franco ifranco@azevedosette.com.br, Luiz Eduardo Salles lsalles@azevedosette.com.br e Glaucia Ferreira gferreira@azevedosette.com.br.
Download do material informativo dessa nota, disponível em "veja o anexo".