Declaração Anual de Capitais Estrangeiros no Exterior (DCBE) | Ano-Base 2016


Declaração Anual de Capitais Estrangeiros no Exterior (DCBE) | Ano-Base 2016


Nos termos da Circular nº 3.624/2013, o Banco Central do Brasil iniciou, em 15 de fevereiro, o recebimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) relativa ao Ano-base 2016.

Estão obrigadas a prestar as informações, todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizam montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2016.

As declarações deverão ser entregues até às 18 horas do dia 05 de abril de 2017.

Atentamos para o prazo final indicado acima e colocamos os profissionais deste Escritório à disposição para orientar e preparar os registros, assim como para fornecer quaisquer esclarecimentos julgados necessários sobre o assunto.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do referido prazo sujeitará o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

As pessoas físicas e jurídicas residentes no País que têm, no exterior, ativos totais de valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) estão desobrigadas de prestar a declaração CBE Anual.

A equipe Regulatório-Banco Central do Azevedo Sette Advogados coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos eventuais as dúvidas associadas ao tema.