CNI ajuíza ação no STF contra tributação das subvenções


CNI ajuíza ação no STF contra tributação das subvenções


A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) ajuizou, em 29/02/2024, perante o STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 7604, cumulada com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), visando questionar dispositivos da Lei º 14.789/2023, que instituiu um novo tratamento para a tributação das subvenções concedidas pelos entes públicos.

Com produção de efeitos a partir de janeiro de 2024, a nova legislação revogou as normas que permitiam a exclusão das subvenções para investimentos da base de cálculo do IRPJ e CSLL (desde que constituída reserva de incentivo fiscal) e do PIS e da Cofins. Em substituição, institui um “crédito fiscal” sobre as receitas de subvenções, limitado à alíquota de 25% do IRPJ, mas com várias restrições para a apuração, inclusive exigindo-se que os incentivos tenham sido concedidos pelo Poder Público com previsão de contrapartidas do beneficiário para expansão ou implantação de empreendimentos econômicos. Na prática, a norma gerou expressivo aumento de carga tributária.

A CNI argumenta que a nova sistemática viola o pacto federativo, uma vez que permite que a União aproprie-se de parte dos benefícios fiscais oferecidos pelos demais entes federativos, que realizaram uma concessão tributária visando o “estímulo ao setor produtivo, que vem acompanhado de expectativas econômicas e sociais a eles inerentes”.

Também se alega que as subvenções, por não representam um ingresso financeiro que se integra ao patrimônio das empresas sem quaisquer reservas ou condições, não podem ser compreendidas como receita. Para a CNI, a Lei nº 14.789/2023 desrespeita o conceito constitucional de receita e os conceitos de renda e lucro ao pretender tributar os incentivos fiscais.

A discussão em comento também é objeto da ADI nº 7551, ajuizada pelo Partido Liberal (PL) em dezembro/2023. A ação impugna a Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023 (posteriormente convertida na Lei nº 14.789/2023) e igualmente aponta violação ao pacto federativo.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre a matéria.