Por Lorena Pretti Serraglio, Anna Beatriz Medeiros do Nascimento e Gabriela Soares Mussalam
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (29) o PL 21/2020, que estabelece as diretrizes e deveres para o uso e desenvolvimento da tecnologia de Inteligência Artificial no país, dentre outras providências.
O texto base apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovado em Plenário da Câmara por 413 votos a 15, de relatoria da deputada Luísa Canziani (PTB-PR). O projeto contém 14 artigos ao todo, e traz os conceitos básicos utilizados no ambiente da tecnologia de Inteligência Artificial, além dos fundamentos para uso da referida tecnologia e seus objetivos.
O projeto surgiu diante da necessidade de se elaborar uma legislação especifica acerca do uso da tecnologia de IA tendo em vista que o Brasil é um dos 42 países signatários do documento elaborado pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que anuncia os princípios para o desenvolvimento de inteligência artificial no mundo. Além disto, o projeto busca acompanhar a expansão da IA no mercado de trabalho, com o objetivo principal de adotar a tecnologia para desenvolvimento de “pesquisa e inovação, aumentar a produtividade, contribuir para uma atividade econômica sustentável e positiva, melhorar o bem-estar das pessoas e ajudar a responder aos principais desafios globais”, conforme texto original do projeto.
Dentre os deveres dos entes públicos, destacam-se o dever de estimular a criação de mecanismos de governança transparentes e colaborativos com participação de representantes de setores diversos como ANVISA e ANAC; promoção da cooperação internacional e negociação de tratados, acordos e padrões tecnológicos globais a fim de facilitar a interoperabilidade entre sistemas de harmonização das legislações que versam sobre a matéria e estimular a adoção de instrumentos regulatórios que promovam a inovação.
O PL 21/2020 partilha dos mesmos princípios estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com inclusão do princípio da centralidade no ser humano, isto é, no respeito à dignidade humana, à privacidade e à proteção de dados pessoais e aos direitos trabalhistas. Os princípios do uso da IA estão elencados no artigo 6º do texto do projeto, e incluem (i) finalidade; (ii) centralidade no ser humano; (iii) não discriminação, (iv) transparência e explicabilidade; (v) segurança, e (vi) responsabilização e prestação de contas.
A relatora do projeto na Câmara afirmou que a principal inspiração para as modificações em relação à regulamentação da tecnologia se dá pela proposta em tramitação no Parlamento Europeu e no Conselho da Europa para a criação de uma nova legislação a respeito da Inteligência Artificial. "Procuramos orientar a futura atividade regulatória nesse campo de modo a não inibir o desenvolvimento tecnológico, mas resguardando os cidadãos brasileiros de eventuais riscos”, declarou a relatora.
O texto base do projeto segue para apreciação do Senado.