Atualização dia 17.04 - MP nº 952 e IN RFB nº 1.936 e 1.938


Atualização dia 17.04 - MP nº 952 e IN RFB nº 1.936 e 1.938


Destacamos a publicação, em 15.04.2020, das seguintes normas:

  • Medida Provisória nº 952, que prorroga o prazo para pagamento dos seguintes tributos sobre a prestação de serviços de telecomunicações: Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). A data de vencimento dos referidos tributos, originalmente prevista para 31.03.2020, foi prorrogada para 31.08.2020, podendo o pagamento ser efetuado em parcela única, ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira parcela devida em 31.08.2020;

  • Instrução Normativa RFB nº 1.936, que flexibiliza os procedimentos para despacho aduaneiro, de modo a autorizar a apresentação dos Certificados de Origem das mercadorias importadas que especifica, no prazo de até 60 (dias), contados da data de registro da Declaração de Importação (DI). Esse procedimento fica condicionado aos casos de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidos pelas autoridades competentes;

  • Instrução Normativa nº 1.938, permitindo que a Receita Federal do Brasil efetive, de ofício, os atos cadastrais relacionados ao CPF, praticados no período de 20.03.2020 a 29.05.2020, devendo o contribuinte ser cientificado, por meio do “comprovante de situação cadastral”.

Em 16.04.2020, foi publicada a Portaria ME nº 158, que reduziu para 0% (zero por cento), até 30.09.2020, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre mercadorias importadas, previstas no Anexo Único da referida Portaria, destinadas ao combate à pandemia causada pelo coronavírus, enviadas por remessa postal ou por encomenda aérea internacional, no valor de até US$ 10.000 (dez mil dólares americanos), ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica. 

Nesta mesma data também foram publicadas as Portarias PGFN nº 9.917 e 9.924 que regulamentaram, respectivamente, a transação na cobrança da dívida ativa da União (DAU), e as condições para realização da transação extraordinária na cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, em função dos efeitos causados pelo coronavírus.

De acordo com a Portaria PGFN 9.917/2020, além de aderir à proposta de transação apresentada pela Fazenda Nacional, os contribuintes poderão apresentar proposta de transação individual, desde que o valor consolidado dos débitos inscritos em DAU seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Além disso, as modalidades de transação previstas neste Portaria poderão envolver, a critério da PGFN, a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, ou de precatórios federais, próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação saldo devedor transacionado.

A Portaria nº 9.924, por sua vez, é uma medida emergencial e a adesão pelo contribuinte será realizada exclusivamente por meio da plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br) até 30.06.2020. Dentre as condições estabelecidas para a sua adesão, destaca-se o pagamento de entrada no valor correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, que poderá ser dividida em até 3 parcelas iguais e sucessivas, e o parcelamento do restante em até 81 vezes.

Ressalta-se que a adesão à transação extraordinária não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação previstas na Portaria PGFN nº 9.917/2020.

Com a publicação das referidas normas, foram revogadas as Portarias n.º 11.956/19 e 7.820/20, que tratavam do tema durante a vigência da Medida Provisória 899/19 (“MP do Contribuinte Legal”). 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados encontra-se à disposição para demais esclarecimentos.

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