As inovações do Poder Judiciário para satisfação do débito


As inovações do Poder Judiciário para satisfação do débito


Por Dayane Paula Lira Silva Santana

Desde a promulgação do Código de Processo Civil em 2015 (“CPC”), inovações vêm sendo criadas no âmbito jurídico, como, por exemplo, a possiblidade de citação por meio eletrônico. Há alguns anos, o credor tinha como busca de bens as pesquisas por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Entretanto, as novidades possibilitaram novas formas de satisfazer o crédito.  

O artigo 139 do CPC, o qual inclusive foi objeto de discussão sobre a sua constitucionalidade, em seu inciso IV1, possibilita, de forma ampla, a utilização de medidas coercitivas para a satisfação do débito e para o cumprimento da ordem judicial.  

E foi com base nessas diretrizes que o Supremo Tribunal Federal (“STF”), em recente decisão proferida na ADIn 5.941, de relatoria do Min. Luiz Fux, entendeu como medida extraordinária, eficaz e lítica para a satisfação do débito a suspensão temporária da CNH do executado/devedor.  

Apesar da repercussão nesse ponto, esta não é a única novidade para a satisfação do débito; outras medidas também são aplicadas, a exemplo do cancelamento do passaporte do executado.  

Em recente decisão, ainda que no âmbito trabalhista, foi deferida a penhora de bens de luxo da devedora, como bolsas de grife e outros produtos (Processo: 0001698-39.2010.5.02.04452).  A decisão foi baseada no estilo de vida divulgado pela parte devedora em suas redes sociais.  

Além das inovações que podem ser adotas pelo Juiz, com base nas provas e argumentos apresentados pelo exequente/credor nos autos do processo, para demonstrar a furtividade do executado, o próprio Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) - por meio do sistema Justiça 4.0, criou um sistema para encontrar executados, e descobrir possíveis fraudes à execução. 

O Sniper é o sistema desenvolvido, que promete facilitar a investigação patrimonial, de acordo com as diretrizes já disponibilizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”). O programa será acessado por servidores e magistrados, após a solicitação da parte. 

Embora ainda não esteja implantado em todos os Tribunais, a novidade já criou expectativas positivas aos credores, além de fazer crer que boa parte das execuções pendentes nos tribunais encontrarão, finalmente, a sua satisfação.  

Referências:

1 ??Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

2 5ª Vara do Trabalho de Santos – TRT 2ª Região.