Aprovado pela Assembleia Legislativa o projeto de lei que pode reduzir o imposto sobre doação e causa mortis no estado de São Paulo


Aprovado pela Assembleia Legislativa o projeto de lei que pode reduzir o imposto sobre doação e causa mortis no estado de São Paulo


No dia 21 de dezembro de 2022, foi aprovado na 48ª sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (“Alesp”) o projeto de Lei nº 511/2020 que altera a lei do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”).

Atualmente, a legislação do estado de São Paulo aplica a alíquota fixa de 4% no caso de incidência do ITCMD. A proposta altera a legislação atual, passando a aplicar a alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) nas doações e 1% (um por cento) nas transmissões por morte, sobre o valor fixado para a base de cálculo do bem que está sendo transmitido.

O projeto, em vista da aprovação pela Alesp, foi para análise do Governador do Estado, que poderá sancioná-lo, publicando-o na forma da lei ou vetá-lo, de forma que a proposta voltará para a Alesp que decidirá pelo arquivamento ou rejeição do veto e publicação na forma da lei.

Caso o projeto seja sancionado pelo Governador do Estado, poderá alterar as movimentações, planejamentos sucessórios e, até mesmo, o fluxo patrimonial no Estado de São Paulo.

Nossa área de Planejamento Sucessório e Patrimonial permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.