ANTT não aplicará multa a caminhoneiro que descumprir valor mínimo de frete


ANTT não aplicará multa a caminhoneiro que descumprir valor mínimo de frete


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT estabeleceu que transportadores autônomos de cargas que pratiquem preços abaixo do piso estabelecido não serão mais multados. A Resolução ANTT nº 5.833/2018 prevê as infrações e penalidades relacionadas ao descumprimento da tabela de fretes e, originalmente, previa multas similares aos caminhoneiros autônomos e aos embarcadores. 

De acordo com a ANTT, o formato anterior desmotivava transportadores a denunciar descumprimentos da tabela mínima de frete, uma vez que também estavam sujeitos a multas. A alteração ocorreu por meio da Deliberação nº 430/2019 da Diretoria Colegiada da ANTT, publicada hoje, 02 de maio de 2019.

Como informamos recentemente, as regras referentes aos preços mínimos de frete estão sob consulta pública e contribuições por escrito devem ser enviadas até o dia 24 de maio de 2019. 

A tabela de preços em vigor para o primeiro semestre de 2019 foi recentemente atualizada por meio da Resolução ANTT nº 5.824/2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2019. A tabela foi reajustada no mês de abril, em função da oscilação no preço do óleo diesel, que variou em +10,69% em relação ao valor utilizado na tabela publicada por meio da Resolução nº 5.839, de 17 de janeiro de 2019.

São Paulo, 02 de maio de 2019.

Luiz Eduardo Salles, lsalles@azevedosette.com.br

Ingrid Bandeira Santos, isantos@azevedosette.com.br

Lucas Mandelbaum Bianchini, lbianchini@azevedosette.com.br