SUSEP deve aprovar previamente operações de reorganização societária de sociedades seguradoras


SUSEP deve aprovar previamente operações de reorganização societária de sociedades seguradoras


A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) aprovou nova norma sobre necessidade de autorização prévia de reorganização societária de sociedades seguradoras, de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar. A constituição, transformação, autorização e cancelamento para operar, fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária desse tipo especifico de sociedade necessitará de previa aprovação pela SUSEP. Dependerá também dessa aprovação prévia a transferência de controle acionário, direta e indireta ou qualquer ato que possa implicar alteração na ingerência efetiva da administração desse tipo de sociedade. (Resolução CNSP n. 121/05).