Nova norma da CVM sobre cadastramento de investidores não-residentes


Nova norma da CVM sobre cadastramento de investidores não-residentes


A Comissão de Valores Mobiliários editou norma sobre o cadastramento de investidores não-residentes no país. Agora, as corretoras poderão efetuar o cadastramento de investidores não residentes de forma simplificada, de acordo com o que dispuserem as normas editadas por bolsas e entidades administradoras de mercados de balcão organizado, desde que obedeçam certos requisitos como, por exemplo, que o investidor não residente seja cliente de instituição intermediária estrangeira; a instituição intermediária assuma, perante a corretora, a obrigação de apresentar, todas as informações exigidas pela CVM e por órgãos públicos brasileiros com poderes de fiscalização e a corretora estabeleça critérios que lhe permitam avaliar o grau de confiabilidade da instituição intermediária estrangeira. (Instrução CVM n.419, de 02.05.05)