CVM edita norma contra ativos contingentes, regulando crédito judicial


CVM edita norma contra ativos contingentes, regulando crédito judicial


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elegeu como uma de suas prioridades impedir que as empresas reconheçam em seus resultados créditos de discussões judiciais que ainda não chegaram ao fim, mesmo que a expectativa de êxito da ação esteja respaldada em pareceres jurídicos. O comunicado da CVM determina que as ações judiciais não podem gerar ganhos nos resultados das empresas enquanto os processos não estiverem encerrados, sem nenhuma possibilidade de recurso, mesmo que a contabilização esteja respaldada em pareceres de juristas. Na CVM, as áreas de acompanhamento de empresas e de normas contábeis estão identificando todas as companhias com contingências. Entre elas, ações judiciais que possam gerar ganhos e perdas no futuro. Os balanços dessas companhias serão estudados detidamente e, segundo o superintendente de normas contábeis da CVM, as companhias que não adotarem as orientações podem acabar sendo chamadas a refazer suas demonstrações. (Comunicado ao Ofício-Circular/Cvm/Snc/Sep Nº 01/2005)