Regulamento de Arbitragem Societária do CAM-CCBC


Regulamento de Arbitragem Societária do CAM-CCBC


O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”) aprovou, no dia 26 de abril de 2023, a Norma Complementar 02/2023, que dispõe sobre o Regulamento de Arbitragem Societária.

A referida norma dispõe sobre as arbitragens relativas a interesses pluri-individuais uniformes na arbitragem societária (“Regulamento de Arbitragem Societária”), administradas pelo CAM-CCBC.

Com a aprovação da Norma, definiu-se, no art. 1º, quais litígios e matérias serão regidos pelas novas regras específicas, sendo, em linhas gerais, disputas nas quais a sentença arbitral seja capaz de afetar outras “pessoas jurídicas” ou “terceiros afetados” que não tenham sido incluídos inicialmente como partes e, ainda, nas quais a natureza da relação jurídica controvertida objeto da arbitragem exija decisão uniforme para todos os “terceiros afetados”

O art. 2º cita rol de matérias que, na medida em que atendam aos requisitos do art. 1º, estariam sujeitas ao disposto no referido regulamento, por exemplo, invalidade de assembleias ou de deliberações assembleares; dissolução total ou parcial de sociedades; retirada ou exclusão de sócios; apuração de haveres; ação de responsabilidade contra acionista controlador ou contra os administradores; responsabilidade de acionistas, sócios ou associados pelo exercício abusivo do direito de voto. 

Caberá à Presidência do CAM-CCBC, de ofício ou por requerimento de qualquer das partes, decidir sobre a incidência e aplicação do referido Regulamento, hipótese em que determinará a notificação de todos os “terceiros afetados”, para, caso queiram, participem da arbitragem, ficando todos os notificados submetidos aos efeitos das decisões independentemente de sua participação. 

A publicação dessas notificações também foi regulamentada, sendo que, no caso das companhias abertas obrigadas à publicação do comunicado de demandas societárias, definiu-se que as notificações deverão ser divulgadas na forma prevista para aquela publicação, nos termos da regulamentação da CVM. No caso das demais pessoas jurídicas, as notificações deverão ser divulgadas conforme o procedimento de convocação dos sócios ou associados para suas assembleias ou reuniões, nos termos dos atos constitutivos ou, em sua omissão, da lei de regência da Pessoa Jurídica.

Clique aqui e confira o inteiro teor da Norma Complementar que estabeleceu o Regulamento de Arbitragem Societária do CAM-CCBC: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/norma-complementar-02-2023/

A equipe de Arbitragem, com o sócio Felipe Moraes (fmoraes@azevedosette.com.br), está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre o tema.