Reforma Tributária | A Alíquota - Da Referencial à Efetiva - Negociações Podem Impactá-La


Reforma Tributária | A Alíquota - Da Referencial à Efetiva - Negociações Podem Impactá-La


A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados em julho e agora em tramitação no Senado tem gerado intensas discussões sobre as alíquotas nominal e efetiva dos novos tributos criados. O futuro “imposto sobre valor agregado – IVA” será composto essencialmente pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e resultará na extinção de cinco tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Para esclarecer dúvidas e preocupações dos parlamentares, o atual ministro da Fazenda apresentou estudo ao relator da reforma no Senado, Eduardo Braga, em 08 de agosto de 2023, no qual foi analisado o impacto das exceções na proposta e apresentou “garantias” de que a carga tributária não sofrerá aumento, mantendo o nível da tributação sobre o consumo em torno de 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB).

O governo considerou quatro fatores essenciais nesse estudo: sonegação, elisão fiscal, inadimplência e judicialização por parte dos contribuintes, que formaram uma taxa de “gap de conformidade” em dois cenários: um “factível” de 15% e outro “conservador” de 10%. No melhor cenário, a CBS correspondia a 8,53% e o IBS a 16,92%, totalizando um IVA de 25,45%. No outro, seriam cobrados 9,05% de CBS e 17,95% de IBS. Dessa forma, a alíquota-padrão dos novos impostos sobre consumo criados pela reforma tributária deveria ficar entre 25,45% e 27%.

Por outro lado, um estudo divergente realizado pelo pesquisador João Maria Oliveira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sugere que a alíquota efetiva do IVA pode atingir 28,4%, superando a da Hungria, que é de 27%, atualmente a maior do mundo.

Um dos fatores que devem influenciar a alíquota efetiva é o conjunto de exceções propostas pelos congressistas. Algumas exceções já aprovadas incluem a redução da alíquota em 50% para a agropecuária, a cesta básica, serviços de saúde e educação privada, além de benefícios para igrejas e clubes de futebol.

O próprio governo apresentou o peso de algumas dessas exceções à regra geral. Inicialmente, sem elas, o IVA corresponderia a 20,73% no cenário “factível” (CBS cairia para 6,95%, e o IBS para 13,78%) e a 22,02% no cenário “conservador” (CBS de 7,38% e IBS de 14,64%). Assim, pode-se especular que somente as exceções incluídas pela Câmara dos Deputados aumentarão a alíquota-padrão do IVA de 4,72 a 4,98 pontos percentuais.

Dessa forma, a expectativa de que a nova alíquota para a tributação do consumo fique em 25% parece pouco provável, especialmente porque a principal premissa da reforma é evitar a perda de arrecadação. No cenário atual, por exemplo, a alíquota média do ICMS é de 18%, a do ISS varia de 2% a 5%, a do PIS e a Cofins de 3,65% a 9,25%, e a do IPI varia de 0% a 30%, o que sugere que a alíquota efetiva provavelmente será mais elevada do que a especulada pelo governo no cenário mais otimista.

Neste contexto, é fundamental considerar a maneira como as negociações entre os entes federativos se desdobrarão. Isso se torna crucial, em primeiro lugar, porque a PEC determina que Estados e Municípios não podem estabelecer tributação diferente sobre produtos e serviços, a menos que existam disposições claras no texto da PEC. Esta restrição terá impactos variados nos diferentes setores econômicos, podendo resultar em aumentos significativos para alguns e reduções na carga tributária para outros.

Além disso, ao que tudo indica, não haverá regulamento de IBS específico para cada ente federativo, e sim uma Lei Complementar que instituirá os impostos de maneira uniforme em todo território nacional, cabendo aos entes apenas a responsabilidade de elaborar leis específicas para determinar as alíquotas aplicáveis. Na ausência de lei neste sentido, a alíquota do IBS será a alíquota de referência, a ser calculada pelos critérios estabelecidos na própria PEC 45 (Art. 119).

Para dirimir questões e negociações entre Estados e Municípios, será criado o Conselho Federativo. Este órgão terá a responsabilidade de harmonizar o sistema e a interpretação das normas, bem como de editar normas infralegais. A sua atuação será fundamental para minimizar o risco de judicialização e garantir uma aplicação uniforme da reforma tributária em todo o país.

A busca por um equilíbrio entre a necessidade de simplificar o sistema tributário e a manutenção da arrecadação é uma tarefa difícil, que requer uma análise cuidadosa de todas as variáveis envolvidas. Devido à complexidade das negociações e ao grande número de fatores e interesses envolvidos, não é possível afirmar com precisão qual será a alíquota efetiva do IVA nas circunstâncias atuais. Em meio a essas incertezas, é importante acompanhar as discussões no Senado, onde a reforma ainda passará por diversas etapas e pode sofrer modificações. O principal desafio será encontrar um equilíbrio entre a necessidade de simplificar o sistema tributário e garantir a estabilidade da arrecadação pública, evitando ampliar demasiadamente as exceções e tratamentos diferenciados.