Pílula Código de Processo Civil | Artigo 1.007, § 4º


Pílula Código de Processo Civil | Artigo 1.007, § 4º


O STJ, recentemente, proferiu importante decisão, em que afirma o entendimento acerca da comprovação do devido recolhimento do preparo recursal, para fins de conhecimento de recurso, e também mostra, próximo ao aniversário de 7 anos de vigência do atual Código de Processo Civil, a relevância do princípio da primazia do julgamento do mérito, destacando a efetividade da prestação jurisdicional sobre a relevância das formas, em detrimento do anterior posicionamento conhecido como “jurisprudência defensiva” daquela Corte.

Pílula de autoria de nossa área de Contencioso e Arbitragem, com contribuições de nosso sócio Marcos Augusto Leonardo Ribeiro e dos advogados Fernando Antônio Silveira Rodrigues Filho e Raphael Augusto Siqueira de Andrade.