Pílula Código de Processo Civil | 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decide sobre o prazo para interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão saneadora


Pílula Código de Processo Civil | 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decide sobre o prazo para interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão saneadora


Em importante decisão (REsp 1703571/DF), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o prazo para interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão saneadora somente iniciará com sua estabilização, que se dará (i) após o exame, pelo Juiz, de eventual pedido de esclarecimentos, na forma do artigo 357, § 1º CPC, ou, (ii) após o decurso do prazo de 05 dias para solicitação de esclarecimentos.

A decisão não foi proferida sob o rito  dos recursos repetitivos, portanto, embora trate de importante posicionamento colegiado de uma das duas turmas responsáveis pela consolidação do entendimento sobre as normas de direito processual nacional não se trata de entendimento vinculante.

Pílula de autoria de nossa área de Contencioso e Arbitragem, com contribuições de nosso sócio Marcos Augusto Leonardo Ribeiro e dos advogados Fernando Antônio S. Rodrigues Filho e Raphael Augusto Siqueira de Andrade.