Desnecessidade de Publicação de Demonstrações Financeiras por Sociedades Limitadas de Grande Porte


Desnecessidade de Publicação de Demonstrações Financeiras por Sociedades Limitadas de Grande Porte


A 3ª Turma do STJ, no dia 21 de março de 2023, decidiu que sociedades limitadas de grande porte (aquelas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) não precisam publicar suas demonstrações financeiras previamente ao seu arquivamento na Junta Comercial.

Segundo o entendimento da Corte, muito embora a Lei Federal nº 11.638/2007 obrigue as sociedades limitadas de grande porte a escriturar e elaborar suas demonstrações financeiras, ela não faz referência a nenhum dever legal de “publicação” dessas mesmas demonstrações financeiras.

De acordo com o Tribunal, a palavra “publicação” foi expressamente suprimida do projeto de lei que resultou na Lei Federal nº 11.638/ 2007, o que demonstra que a intenção do legislador foi a de justamente retirar o dever de publicação das demonstrações financeiras no diário oficial do Estado e em jornais de grande circulação.

A discussão foi originada de um mandado de segurança impetrado por uma grande companhia brasileira do setor de bebidas e uma empresa de franquias contra o Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) para serem desobrigadas de publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial do Rio de Janeiro e em jornal de grande circulação, como condição prévia ao arquivamento de suas demonstrações financeiras na JUCERJA. 

A segurança foi negada na primeira e segunda instância, mas o STJ, em recurso especial, deu provimento ao recurso dos impetrantes, afastando a obrigatoriedade de fazerem publicar suas demonstrações financeiras.

A decisão representa um avanço interpretativo da jurisprudência sobre a Lei Federal nº 11.638/ 2007, em benefício da desburocratização das sociedades limitadas de grande porte.

Para mais informações, acesse REsp nº 1824891/RJ. 

As equipes de Direito Societário e Contencioso Cível Estratégico do Azevedo Sette Advogados estão à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.