Cobrança Extrajudicial de Dívida Prescrita: Vale o Risco?


Cobrança Extrajudicial de Dívida Prescrita: Vale o Risco?


Por Marina Duarte, Solrana Nepmuceno, Isa Carla Alves e Tássia Juliane Peixoto

O credor de dívida vencida e não paga tem o direito de cobrá-la na justiça, mas, a partir do momento em que a obrigação vence, ele tem um prazo específico para adotar tal providência, que varia a depender da natureza do crédito. Na hipótese do credor ainda ajuizar a ação após encerrado esse período, o devedor pode defender-se e requerer a extinção da ação em virtude da ocorrência da prescrição, o que é pacificado pelos tribunais.

Nesse contexto, o credor poderia cobrar a dívida prescrita por outros meios, como, por exemplo, ligação, SMS, WhatsApp, notificação extrajudicial ou protesto? Essa cobrança seria legal?

O Judiciário tem entendimentos divergentes sobre o assunto. 

Os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, por exemplo, se posicionam pela legalidade da cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo editou tese dizendo que “cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita”¹.

Em casos recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem afastado a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, como fez no julgamento do Recurso Especial 2023/0264519-5 SP. 

No processo que originou esse recurso, a parte devedora alegou ter sido surpreendida com cobranças realizadas por empresa especializada, que passou a importuná-la com insistentes contatos, inclusive nos finais de semana. Na ação, foi requerido o reconhecimento da prescrição, com a consequente declaração de inexigibilidade do débito e a cessação das cobranças.

Os pedidos foram negados em 1ª instância e o Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso do Autor, reverteu a sentença, entendendo que “embora a prescrição não atinja o direito subjetivo em si, ela extingue o direito de exigir a prestação, de maneira que impede o ato de cobrança, quer judicial, quer extrajudicial do débito”. 

O Tribunal ainda declarou, no referido julgamento, que as empresas de recuperação de crédito não podem constranger o devedor, extrajudicialmente, a pagar um débito prescrito.

Embora a empresa credora tenha buscado, em grau de recurso, o reconhecimento da legalidade da sua cobrança, o STJ, em resumo, entendeu que não é permitido ao credor cobrar extrajudicialmente o devedor – por exemplo, enviando-lhe notificação para pagamento ou realizando ligações para o seu telefone – uma vez que, dessa forma, ele ainda estaria exercendo sua pretensão de recebimento do crédito.

O STJ registrou que:

"Não há, portanto, duas pretensões, uma veiculada por meio do processo e outra veiculada extrajudicialmente. Independentemente do instrumento utilizado, trata-se da mesma pretensão, haurida do direito material. É a pretensão, e não o direito subjetivo, que permite a exigência da dívida. Uma vez prescrita, resta impossibilitada a cobrança da prestação".

Por outro lado, como o próprio STJ consignou, caso o devedor queira satisfazer a dívida, apesar da prescrição, poderá fazê-lo, visto que o débito não deixa de existir, somente não pode ser cobrado, judicial e/ou extrajudicialmente. 

Do ponto de vista prático, a conclusão do STJ foi de que não é lícito “ao credor efetuar qualquer cobrança extrajudicial da dívida prescrita, seja por meio de telefonemas, e-mail, mensagens de texto de celular (SMS e WhatsApp), seja por meio da inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes com o consequente impacto no seu score de crédito”. 

Ainda, confirmando seu entendimento, o STJ sinalizou a possibilidade de inclusão ou manutenção do débito prescrito na plataforma “Serasa Limpa Nome”, desde que o apontamento não impacte no score do devedor.  

A decisão colegiada não tem força vinculante, razão pela qual os tribunais podem se posicionar de forma contrária ao STJ. Porém, a tendência é que prevaleça o entendimento deste Tribunal Superior nos casos que forem levados à sua apreciação.

O desfecho dado pelo STJ deve ser visto como um alerta para os credores que adotam medidas extrajudiciais visando o recebimento de dívida prescrita. Isso porque o devedor passou a ter um forte argumento para pleitear a cessação das cobranças e eventual indenização por dano moral.