Arbitragem em foco | Atualizações trimestrais em Arbitragem e Resolução de Disputas | 1ª edição


Arbitragem em foco | Atualizações trimestrais em Arbitragem e Resolução de Disputas | 1ª edição


Confira os principais acontecimentos em relação à prática de arbitragem e resolução de disputas no segundo semestre de 2023.

  • CCI publica guias sobre gestão eficaz e facilitações na resolução de conflitos

No início de julho, foram publicadas pela CCI o Guide on Effective Conflict Management e o Report on Facilitating Settlement in International Arbitration. 

Para marcar o centenário da Corte Internacional de Arbitragem da CCI, as referidas publicações visam efetivar a promessa estabelecida na Declaração do Centenário da CCI sobre Resolução de Disputas, qual seja, impulsionar a prevenção e resolução de disputas por meio das melhores práticas e padrões, evitando conflitos e reduzindo o custo de disputas inevitáveis. 

Os materiais podem ser acessados no site (https://iccwbo.org/news-publications/arbitration-adr-rules-and-tools/new-report-and-guide-to-drive-thought-leadership-in-dispute-prevention-and-resolution/)

  • Pesquisa Arbitragem em Números 

No início do semestre, foi divulgada a tradicional pesquisa “Arbitragem em Números” elaborada pela Prof. Selma Lemes, coautora do anteprojeto da Lei Brasileira de Arbitragem, em parceria com o Canal de Arbitragem e apoio de Vera Barros e Bruno Hellmeister. 

A pesquisa traz um panorama geral do cenário arbitral no Brasil nos anos de 2021 e 2022, adotando como referência oito câmaras brasileiras (CAMARB, CAM-CCBC, ANCHAM, CAM-MERCADO, CCI, CAM-FGV, CBMA, CAM-CIESP/FIESP). 

No que tange ao conteúdo da pesquisa, destaca-se o aumento de 4% no número de arbitragens iniciadas de 2021 para 2022, e o aumento de 2,3% de novas arbitragens com a participação da Administração Pública.

  • Resolução administrativa do Centro de Arbitragem e Mediação da AMCHAM sobre produção antecipada de provas

Em agosto, foi publicada pelo CAM AMCHAM a Resolução Administrativa nº 3/2023, que dispõe sobre a possibilidade de utilização do procedimento de árbitro de emergência para a hipótese de necessidade de produção antecipada de provas nas arbitragens administradas pela Câmara, mesmo que não esteja configurado o caráter de urgência, hipótese em que a referida norma será aplicada.

A resolução determina que a parte interessada poderá valer-se do procedimento de árbitro(a) de emergência quando a prova a ser produzida for suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio de solução de conflito e/ou o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar ajuizamento de ação judicial.

De modo que, quando apresentado o pedido, será nomeado um(a) único(a) árbitro(a), cuja função será exclusivamente de deliberar sobre a produção antecipada de provas. Destaca-se, ainda, que a decisão proferida será vinculante entre as partes e à eventual arbitragem.

  • Decisão do STJ em relação à cobrança de honorários sucumbenciais em arbitragem

Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Agravo Interno nº 2066262 – SP, em sede de ação anulatória de sentença arbitral, que a determinação do pagamento dos honorários de sucumbência, por equidade, não configura motivo suficiente para suprimir efeitos de sentença arbitral. 

O autor da ação alegava que a sentença teria sido proferida fora dos limites da convenção de arbitragem, e que, portanto, deveria ser anulada com base no art. 32, IV, da Lei de Arbitragem. 

A discussão chegou ao STJ, que decidiu que restou expressamente provado que o Juízo arbitral, ao determinar os honorários de sucumbência, partiu de interpretação das regras sucumbenciais previstas no Código de Processo Civil de 2015. De modo que, restou entendido que não foram ultrapassados os limites firmados na convenção de arbitragem, motivo pelo qual o acórdão proferido pelo Tribunal originário (TJSP) não recebeu reparo.

  • CBAr publica diretrizes sobre dever de revelação dos árbitros

O Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr, publicou diretrizes acerca do dever de revelação dos árbitros. Trata-se de recomendações sem caráter obrigatório, elaboradas em consonância com a legislação brasileira e com diretrizes internacionais amplamente admitidas, as quais visam direcionar partes, árbitros, advogados, instituições arbitrais, comitês de impugnação e julgadores, no tratamento de questões relacionadas ao dever de revelação. 

Segundo o Comitê, as referidas diretrizes consolidaram o pensamento majoritário da doutrina, tanto nacional, quanto internacional, acerca do tema. 

Destaca-se que algumas das principais câmaras arbitrais brasileiras emitiram nota de apoio e aderência as diretrizes, como o CAM-CCBC, CAMARB, CAM B3, CBMA e a CIESP/FIESP. Além disso, o CAM-CCBC, ao publicar seu novo questionário de conflito de interesses, recomendou que os árbitros indicados façam a leitura do referido texto.

As diretrizes expedidas pelo CBAr podem ser acessadas pelo link: (https://cbar.org.br/site/diretrizes-do-comite-brasileiro-de-arbitragem-cbar-sobre-o-dever-de-revelacao-doa-arbitroa/)

  • TJSP entendeu que pode haver extensão da cláusula compromissória em contratos coligados 

Em outubro, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação Cível nº 1014211-49.2021.8.26.0564, entendeu pela extensão dos efeitos de cláusula compromissória devido a coligação contratual. 

No caso, as partes haviam celebrado contrato de franquia, o qual possuía cláusula compromissória e, na sequência, firmaram acordo comercial, com intuito de ampliar as vendas da franquia anteriormente contratada. 

O litígio a ser instaurado tinha por objeto o acordo comercial, celebrado verbalmente entre as partes. 

Frente a este cenário, o Tribunal de Justiça entendeu que havia intenso vínculo entre o contrato de franquia e o contrato de parceria comercial, restando configurada a coligação contratual. Diante disso, concluiu-se que a indissociabilidade dos contratos resultou na extensão dos efeitos da cláusula compromissória arbitral estipulada no primeiro contrato (franquia) ao segundo (comercialização de pacotes turísticos).

  • Acordo de cooperação entre Advocacia Geral da União e Comitê Brasileiro de Arbitragem

No dia 27 de novembro, em Brasília (DF), a Advocacia Geral da União (AGU) celebrou acordo de cooperação técnico-cientifica com o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr). Oportunidade em que o sócio da área de arbitragem, Felipe Moraes, esteve presente na condição de Diretor do Comitê.  

A parceria foi firmada com intuito de realizar, em conjunto, projetos que busquem democratizar e aprimorar os debates sobre arbitragem e demais métodos adequados de resolução de conflitos, com a organização de seminários, conferências, encontros e debates públicos.  

O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, afirmou que, “O acordo vai ampliar, de lado a lado, a capacidade de troca e de construção de conhecimento, abrindo novas perspectivas na seara da arbitragem por meio da resolução de litígios". Destacou ainda que, “A AGU está atenta às demandas dos setores da sociedade que buscam decisões mais ágeis e tempestivas. Nesse sentido, é um convênio que vem para o aperfeiçoamento e especialização de procuradores que atuam nessa área e que, a cada dia, aprofundam sua atuação no sentido de resolver esses litígios ".  

  • CBAr e ABJ publicam levantamento de sentenças do TJSP relacionadas à Arbitragem

O Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr e a Associação Brasileira de Jurimetria – ABJ publicaram, em novembro deste ano, relatório referente à pesquisa empírica e jurimétrica, dos processos envolvendo arbitragem, que tramitaram no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo entre março de 2018 e novembro de 2022. 

O intuito da pesquisa consiste em possibilitar que acadêmicos e profissionais da área entendam o modo como a Lei de Arbitragem é interpretada pelo Judiciário. Para isso, foram analisados 289 processos julgados pelas varas especializadas em direito empresarial e arbitragem na comarca de São Paulo. 

Nesse sentido, entre outros resultados, a pesquisa concluiu que no período foram proferidas 606 sentenças arbitrais, das quais somente 17 foram objeto de ação anulatória, das quais somente 6 foram julgadas procedentes. Ou seja, segunda a pesquisa, a taxa de impugnação de sentenças arbitrais é de 2.8%, e a chance de que uma sentença arbitral venha a ser impugnada e anulada pelo Judiciário é 1.5%.

  • CBAr lança Manual de Fundamentos Básicos sobre Arbitragem em evento no STF

Em novembro, ocorreu o lançamento do Manual de Fundamentos Básicos sobre Arbitragem, obra publicada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr, o evento ocorreu na Sala de Sessões da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e contou com a participação do Presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

Na oportunidade, o ministro falou sobre a importância da arbitragem para o Judiciário nacional. “A evolução da prática da arbitragem no Brasil tem se revelado um grande sucesso, sendo crescente essa prática em um movimento que ajuda a desafogar o Judiciário”, destacou. 

O nosso sócio da prática de arbitragem, Felipe Moraes, esteve presente na condição de Diretor do CBAr.  

  • STJ entendeu que são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral

O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 2102676 – SP, julgado em novembro deste ano, entendeu que são devidos honorários sucumbenciais na hipótese de ser rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, quando suscitada com fundamento no art. 33, § 3º, da LArb.

No caso em discussão, o TJSP deu parcial provimento ao recurso da recorrente, para julgar intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença, entretanto, sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por se tratar de mero incidente processual. 

Nesse sentido, a recorrente defendeu que o pagamento de honorários era devido pois o incidente de impugnação de sentença possui caráter contencioso, não se tratando, portanto, de mero incidente processual.

Frente a isso, o STJ entendeu ser incontestável que o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de nulidade desenvolve atividade jurisdicional com elevado caráter litigioso.

Portanto, prevaleceu o entendimento de que não importa se a alegação de nulidade é apresentada em ação própria ou em impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Em ambas as hipóteses deve haver condenação ao pagamento de honorários advocatícios no caso de rejeição.

  • CAMARB encerra clico de eventos em comemoração dos 25 anos da Câmara

No dia 28 de novembro, a CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, instituição da qual o nosso sócio da prática de arbitragem, Felipe Moraes, é conselheiro, promoveu evento de encerramento do ciclo de comemorações aos 25 anos da Câmara. 

O evento, realizado na Federação da Indústria do Estado de Minas Gerais (FIEMG), contou com abertura da presidente, Flávia Bittar, e mesa redonda e uma palestra, ministrada pelo Desembargador do TJMG, Dr. Leonardo de Faria Beraldo, tratando do tema "A importância do Poder Judiciário para a eficiência dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos". 

  • Câmara de Arbitragem do Mercado lança 6º edição do Ementário de Sentenças Arbitrais

O Ementário de Sentenças Arbitrais é um projeto da Câmara do Mercado, instituição que integra a estrutura da B3, publicado anualmente desde dezembro de 2018, com intuito de conferir maior transparência ao instituto da Arbitragem. 

A edição deste ano, publicada no início de dezembro, contou com ementas de decisões de procedimentos que versavam sobre: direito societário, contratos, operações com valores mobiliários e engenharia e construção. 

Assim, conforme o regulamento da câmara, a publicação da sentença no ementário é feita mediante concordância das partes e do Tribunal Arbitral, bem como, considera o sigilo previsto, suprimindo qualquer elemento que possibilite a identificação do procedimento.

Referências: 

AGU celebra acordo de cooperação com Comitê Brasileiro de Arbitragem. Brasília, 2023. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202311/agu-celebra-acordo-de-cooperacao-com-comite-brasileiro-de-arbitragem.

ANCHAM. Resolução Administrativa nº 3/2023: produção antecipada de provas na arbitragem nos casos administrados pelo CAM-ANCHAM. São Paulo, 2023. Disponível em: https://estatico.amcham.com.br/arquivos/2023/resolucao-administrativa-n3-2023.pdf. Acesso em: 14/12/2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt nº 2066262 - SP (2023/0110852-4). AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA AO ART. 32 DA LEI N. 9.307/1996 NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. São Paulo, julgado em: 21/08/2023.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 1014211-49.2021.8.26.0564. FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA. TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL). versus TOUR KA AGÊNCIA DE TURISMO LTD. Relator: Desembargador Cesar Ciampolini. São Paulo, julgado em: 18/10/2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2102676 – SP (2019/0172590-1). RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. PEDIDO DE NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. Relator: Ministro Antônio Carlos Ferreira. São Paulo, julgado: 21/11/2023.

Diretrizes do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) sobre o dever de revelação do(a) árbitro(a). Disponível em: https://cbar.org.br/site/wp-content/uploads/2023/09/diretrizes-do-cbar-sobre-o-dever-de-revelacao-doa-arbitroa.pdf. Acesso em: 01/12/2023.

Ementário de Sentenças Arbitrais. CAM-MERCADO. 6ª edição - São Paulo, 2023. Disponível em: 6-edicao-ementario.pdf (camaradomercado.com.br). Acesso em: 13/12/2023.

LEMES, Selma (Coord.). Arbitragem em Números: Pesquisa 2021 /2022. Canal Arbitragem. São Paulo, 2023.

Norma Complementar 04/2023. Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). São Paulo, 2023. Disponível em: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/norma-complementar-04-2023/.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Manual sobre arbitragem é lançado no Supremo. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.aspidConteudo=520880&ori=1. Acesso em: 14 dez. 2023.

Colaboradores desta edição:

Felipe Moraes, sócio _ fmoraes@azevedosette.com.br 

Stéphannye Arcanjo, advogada _ sarcanjo@azevedosette.com.br

Eduarda Teixeira Martins, estagiária - eduarda.martins@azevedosette.com.br