Turmas do supremo tiveram competências ampliadas nos últimos anos


Turmas do supremo tiveram competências ampliadas nos últimos anos


Nos últimos anos, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram suas competências ampliadas para processamento e julgamento de classes processuais que antes eram analisadas exclusivamente pelo Plenário da Corte. As alterações mais recentes, que têm como objetivo dar mais celeridade ao trâmite de ações no Supremo, tiveram início a partir da Emenda Regimental nº 45, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do STF no dia 15 de junho de 2011. Após essa emenda, as Turmas do Supremo passaram a julgar classes processuais como extradições; mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do Conselho Nacional do Ministério Público; mandados de injunção contra atos do TCU e dos Tribunais Superiores; habeas data contra atos do TCU e do procurador-geral da República; ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos, ou seja, direta ou indiretamente interessados. (Fonte: STF)