STJ decide sobre pagamento ao ECAD de direitos autorais em streaming


STJ decide sobre pagamento ao ECAD de direitos autorais em streaming


O relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, seguido pela maioria dos ministros, entendeu que as transmissões via streaming são modalidades de exploração econômica das obras musicais a demandar autorização prévia e expressa pelos titulares de direito, enquadrando-se no artigo 29, incisos VII, VIII, IX e X, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), em ação de cumprimento de preceito legal o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) obteve decisão favorável da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a empresa Oi. O acórdão cita a Instrução Normativa nº 2, de 5 de maio de 2016, editada pelo Ministério da Cultura, que estabelece previsões específicas para a atividade de cobrança de direitos autorais no ambiente digital por associações de gestão coletiva, considerando, assim, configurada a execução pública em plataformas digitais, inclusive nos serviços de streaming, “em que há transmissão com finalidade de fruição da obra pelo consumidor, sem a transferência de posse ou propriedade”. Fonte: Azevedo Sette Advogados