Registro obrigatório no COAF | Empresas imobiliárias e administradoras de imóveis próprios


Registro obrigatório no COAF | Empresas imobiliárias e administradoras de imóveis próprios


O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), criado com o advento da Lei nº 9.613/98, tem por objetivo controlar as atividades financeiras no país. Referida lei dá maior relevância a determinadas operações e setores da economia que, por suas características intrínsecas, apresentam maior probabilidade de configurar lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

De acordo com o inciso X, do artigo 9º, da mencionada Lei, todas as empresas que exercem atividade de promoção imobiliária ou de compra e venda de imóveis são obrigadas a manter inscrição perante o COAF. Dita lei não diferencia a atividade imobiliária de bens próprios e de terceiros.

Tais empresas inscritas no COAF devem comunicar todas as transações imobiliárias com valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), sob pena de multa ou mesmo a inabilitação do profissional para o exercício da atividade, operação ou funcionamento da empresa imobiliária infratora.