PIS/PASEP. Não Cumulatividade. Direito de Creditamento. Insumos. Comissão por Intermediação de Venda.


PIS/PASEP. Não Cumulatividade. Direito de Creditamento. Insumos. Comissão por Intermediação de Venda.


Os valores de comissão pagos por pessoa jurídica comercial pela intermediação na revenda de seus produtos não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, visto que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços. Dispositivos Legais: art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e alínea “b” do inciso I e § 5º do art. 66 da IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF n.º 8030, de 19 de abril de 2017. (Publicada no D.O.U. de 29/05/2017).