PI | Novas regras para averbação e registro de transferência de tecnologia


PI | Novas regras para averbação e registro de transferência de tecnologia


No próximo dia 1º de julho de 2017 entra em vigor a IN – Instrução Normativa nº 70, de 11 de abril de 2017, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que estabelece procedimentos administrativos para averbação de licenças e cessões de direitos de propriedade industrial e de registro de contratos de transferência de tecnologia e de franquia no Instituto Nacional Da Propriedade Intelectual (INPI). A normativa revoga as IN nº 16 e a 39, simplificando os procedimentos para averbações de contratos que eram tratados por Resoluções ou manuais explicativos do INPI. Dentre as inovações trazidas pela mudança normativa, deixa de ser obrigatória a apresentação de Carta Explicativa, que visava apresentar informações referentes a serviços prestados, incluindo a explicitação do custo de homem/hora detalhado por tipo de técnico. Em virtude desta e de outras modificações na instrução do pedido de averbação, o INPI deixará de avaliar a legislação fiscal/tributária e concentrará o escopo de análise sobre estes contratos/faturas apenas em seu registro ou averbação. Fonte: Azevedo Sette Advogados