Oferta de seguros por organizações varejistas


Oferta de seguros por organizações varejistas


Em 20/12/13, a SUSEP publicou a Circular nº 480, que disciplina a oferta de planos de seguro por organizações varejistas em nome de seguradoras. A norma definiu organização varejista como qualquer organização que realiza venda, revenda ou distribuição de mercadorias para o consumidor final, no exercício de sua atividade fim, equiparando fabricantes que praticam venda direta. Para que possam ofertar seguros, tais organizações deverão estabelecer previamente contrato de representante de seguros com as seguradoras, e, promover a capacitação dos funcionários. O prazo para adequação à norma é de 180 dias, a contar da data da sua publicação. (Fonte: Circular Susep 480/2013)