Os contribuintes com débito de ICMS até 31 de dezembro de 2013 já podem regularizar sua situação com o fisco estadual por meio do parcelamento que a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ) abriu na última sexta-feira, 1º de agosto.
Instituído pelo Decreto nº 44.780/2014 e regulamentado pela Resolução Conjunta SEFAZ/PGE 176/14, o programa é inédito e permite a utilização de créditos acumulados do ICMS do próprio estabelecimento, limitada a 50% (cinquenta por cento) do débito, devendo o montante remanescente ser pago em espécie.
Além do benefício da utilização de saldo credor, o novo programa terá juros mensais prefixados e o parcelamento poderá ser de até 120 vezes (10 anos) – os programas anteriores tinham até 60 parcelas (cinco anos).
Se o contribuinte optar pelo pagamento em parcela única, terá direito a 75% de desconto nas multas punitivas e moratórias e 60% nos acréscimos legais. Já se a opção for pelo parcelamento em até 120 vezes, serão 50% de desconto nas multas e 40% nos acréscimos legais.
Aqueles que optarem por quitar o débito em até 24 vezes pagarão juros de 0,672%; quem definir por 25 a 60 prestações pagará 0,853% e os que quiserem parcelar entre 61 e 120 vezes haverá incidência de 1,08% de juros.
Os contribuintes interessados terão até o dia 30 de setembro para se cadastrar.
Demais dúvidas, a equipe da Área Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.