Lei Anticorrupção é regulamentada em pacote de medidas do Governo Federal


Lei Anticorrupção é regulamentada em pacote de medidas do Governo Federal


A Presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quarta-feira, dia 18 de março de 2015, um pacote de medidas contra a corrupção. Uma das iniciativas anunciadas foi a regulamentação da chamada “Lei Anticorrupção”. Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Dentre outros aspectos, a regulamentação trata sobre (i) procedimentos para apuração e julgamento da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica; (ii) as sanções administrativas as quais as pessoas jurídicas estarão sujeitas; (iii) os critérios para o cálculo da multa, estabelecendo o limite mínimo e máximo; (iv) as regras para diminuição da referida multa; (v) os parâmetros para avaliação de programas de compliance, estabelecendo os mecanismos e procedimentos de aplicação desses programas; (vi) as regras sobre a celebração de acordo de leniência, entendido como um incentivo as pessoas jurídicas que colaborarem nas investigações e auxiliarem na reparação do dano causado ao interesse coletivo; e (vii) as regras sobre o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. Grande parte destes procedimentos está sob a responsabilidade da Controladoria Geral da União – CGU. (Fonte: Decreto n° 8.420)