Informamos que, de acordo com o disposto no artigo 25, da Circular BACEN 2.997/00, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto devem registrar, no módulo RDE-IED do Sisbacen, até 30 de abril de cada ano, atualização dos seus dados econômico-financeiros, com data-base em 31 de dezembro do ano anterior.
A atualização deve ser realizada por meio da apresentação dos dados constantes no balanço e nas demonstrações financeiras levantadas em 31 de dezembro do ano anterior. É necessária também a apresentação de informações acerca das participações detidas pela empresa receptora de investimento estrangeiro direto em sociedades controladas e coligadas, no País ou no exterior, além da média anual de empregados da empresa.
A equipe de Consultoria do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.