Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF


Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF


O artigo 49º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares prescreve que os funcionários e empregados consulares estão isentos de quaisquer impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, com exceção, entre outros, dos impostos indiretos normalmente incluídos no preço das mercadorias ou serviços. (Fonte: Solução de Consulta 187/14)