Imposto pago nos Estados Unidos – EUA – aproveitamento - princípio da reciprocidade de tratamento entre países - requisitos de eficácia - procedimentos


Imposto pago nos Estados Unidos – EUA – aproveitamento - princípio da reciprocidade de tratamento entre países - requisitos de eficácia - procedimentos


Com base no princípio da reciprocidade de tratamento entre países e no Ato Declaratório SRF nº 28/2000, o imposto sobre a renda pago nos Estados Unidos da América pode ser aproveitado no Brasil como dedução do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza devido relativamente aos respectivos fatos imponíveis tributários declarados ao Fisco brasileiro, referente à renda e aos rendimentos auferidos naquele país, seja de ganho de capital ou de aplicações financeiras. O aproveitamento do IR pago nos Estados Unidos da América há de ser feito mediante a inserção do valor convertido em Reais no campo “imposto pago” da Declaração de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira, se originariamente forem os bens, direitos e aplicações financeiras investidos em moeda estrangeira, cuja comprovação há de se feita mediante documentação hábil e idônea. (Solução de Consulta 44, de 13 de fevereiro de 2009)