Contribuição para o PIS / PASEP. Crédito. Insumo. Impossibilidade.


Contribuição para o PIS / PASEP. Crédito. Insumo. Impossibilidade.


Pessoa jurídica que atua como site de compras coletivas não pode descontar crédito da contribuição em relação aos dispêndios com a remuneração de sites de busca na internet pela priorização de resultados e de sites que oferecem espaço virtual para divulgação de outros sites. Tais serviços não se enquadram no conceito de insumo, por não serem aplicados ou consumidos diretamente na prestação dos serviços. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, “b” e § 5º; ADI SRF nº 4, de 2007.

Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 99.035, de 17 de fevereiro de 2017. (Publicada no D.O.U. de 22/02/2017).