COFINS. Importação. Incidência.


COFINS. Importação. Incidência.


A Cofins-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades. Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 50, de 05 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de maio de 2016. Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 99.069, de 08 de junho de 2017. (Publicada no D.O.U. de 14/06/2017).