Ambiental | IEMA/ES estabelece regras para o pedido de renovação das licenças ambientais


Ambiental | IEMA/ES estabelece regras para o pedido de renovação das licenças ambientais


Por meio da Instrução Normativa nº 6 (IN 6), de 09.08.2016, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do estado do Espírito Santo – IEMA/ES, estabeleceu novo procedimento para o pedido de renovação das licenças ambientais. A partir de 09.01.2017, os pedidos de renovação solicitados com antecedência mínima de 120 dias, contados da data expiração de seu prazo de validade, serão automaticamente prorrogados até a manifestação definitiva do órgão ambiental, conforme previsto na Lei Complementar nº 140, de 08.12.2011. Já as solicitações formalizadas em prazos inferiores a 120 dias, deverão ser realizados por meio de LAR (Licença Ambiental de Regularização), com validade somente pelo período estabelecido na licença, sem prorrogação automática. A IN 6 não discrimina a fase do licenciamento ambiental, devendo os prazos serem observados pelos empreendedores. Fonte: IEMA