Alterações no Refis


Alterações no Refis


Foi publicada no Diário Oficial da União, de 10 de julho de 2014, a Medida Provisória nº. 651 que, dentre outras providências, reduziu os percentuais que o contribuinte deve recolher a título de “entrada”, caso faça a opção pela anistia de que trata a Lei nº. 12.996, de 18 de julho de 2014, que prevê a possibilidade de parcelamento de débitos federais vencidos até 31 de dezembro de 2013, com redução de multa e juros.

Anteriormente à edição desta Medida Provisória, o contribuinte que optasse pelo parcelamento estava obrigado a pagar antecipadamente o percentual de 10% das dívidas que perfizessem montante de até R$ 1 milhão e de 20% para os débitos que totalizassem valores superiores.

Com as alterações trazidas pela MP nº. 651/2014 ficam estabelecidas faixas mais brandas de antecipação, dispostas da seguinte forma:

ANTES DA MP nº. 651/2014*:

  • Valor total da dívida menor ou igual R$ 1 milhão, pagamento antecipado de 10% do montante do débito;
  • Valor total da dívida maior que R$ 1 milhão, pagamento antecipado de 20% do montante do débito.

*Art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

APÓS A MP nº. 651/2014*:

  • Valor total da dívida menor ou igual a R$ 1 milhão, pagamento antecipado de 5% do montante do débito;
  • Valor total da dívida maior que R$ 1 milhão, pagamento antecipado de 10% do montante do débito;
  • Valor total da dívida maior que R$ 10 milhões e menor que R$ 20 milhões, pagamento antecipado de 15% do montante do débito;
  • Valor total da dívida maior que R$ 20 milhões, pagamento antecipado de 20% do montante do débito.

* Art. 34 da Medida Provisória nº 651 de 09 de julho de 2014.

O objetivo do Governo Federal, com este novo escalonamento, foi incentivar que mais empresas façam adesão ao REFIS.

Diante deste cenário mais favorável, reafirma-se a importância de os contribuintes avaliarem a possibilidade de inclusão de seus débitos fiscais no programa de parcelamento da Lei nº. 12.996/2014.

A equipe da Área Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.