Principais características da Concessão do Serviço de Saneamento do Rio de Janeiro


Principais características da Concessão do Serviço de Saneamento do Rio de Janeiro


O governo do Estado do Rio de Janeiro colocou em consulta pública os documentos, estudos e planos apresentados pelo BNDES para concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 64 municípios do Estado, incluindo a capital.

Erroneamente, tem se chamado o projeto de “privatização da CEDAE”. Embora o Plano de Recuperação Fiscal apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF, instituído pelo Governo Federal, tenha previsto a alienação das ações representativas do capital social da CEDAE, a solução proposta pelo BNDES seguiu um caminho diverso, mantendo o controle da CEDAE pelo Estado e apenas reduzindo seu escopo de atuação.

O modelo desenvolvido pelo BNDES estabelece a atuação da CEDAE na captação, tratamento e fornecimento de água na região metropolitana, e a delegação dos serviços de abastecimento público de água e esgotamento sanitário.

A concessão prevê investimentos de R$33,5 bi, ao longo de 35 anos, permitindo que 8,7 mi de habitantes tenham acesso a tratamento de esgoto, mais de 1,6 mi de habitantes passem a receber água tratada, e gerando 46,8 mil empregos.

Note, porém, que a opção do governo do Estado pelo modelo atual não impede a futura abertura de capital ou a alienação do controle acionário da CEDAE.

Concorrência

De acordo com o BNDES, o edital deve ser publicado no 3º trimestre e a licitação concluída ainda em 2020. O cronograma deve ser cumprido, já que o Governo Fluminense precisa quitar empréstimo de R$4 bi, com vencimento em dezembro.

Serão concedidos quatro blocos. Cada bloco é formado por uma região da capital e por alguns municípios, de forma a viabilizar a operação e garantir os investimentos necessários nas regiões de menor atratividade. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou organizadas sob a forma de consórcio. As licitantes poderão concorrer a mais de um bloco, sendo que uma única licitante pode vencer os 4 blocos e prestar serviços em toda a área objeto da concessão.

O critério de julgamento para selecionar a proposta mais vantajosa será o de maior valor da outorga, tendo por base o valor mínimo de outorga fixa estabelecido para cada bloco. 60% do valor da outorga será pago como condição de assinatura do contrato. Os 40% restantes serão pagos após o término da operação assistida.

A licitação será conduzida pela B3 com inversão de fases, ou seja, após realizado o credenciamento e verificadas as garantias de proposta, serão abertas as propostas comerciais, realizado o leilão com lances viva voz e, só então, checados os documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.

Além das exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, para participar da licitação é exigido que as licitantes apresentem atestado de investimento em empreendimentos de infraestrutura, em qualquer setor, entre R$650 mi e R$1,58 bi, a depender do bloco para o qual pretendam concorrer.

A qualificação técnico-profissional será exigida apenas da licitante vencedora, que deverá comprová-la antes da assinatura do contrato. 

Gestão associada

Nos termos da Constituição Federal, o serviço de saneamento é de competência dos municípios. Por isso, para a implementação do modelo desenvolvido pelo BNDES, que prevê a gestão do serviço de saneamento pelo Estado do Rio de Janeiro, foi necessária a adesão dos municípios fluminenses para a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, hoje prestados pela CEDAE. 

Para a formalização da gestão associada dos serviços de saneamento pelo Estado, os municípios deverão (i) rescindir a prestação de serviços de saneamento pela CEDAE, e (ii) delegar ao Estado as competências de organização, regulação, fiscalização e gerenciamento da prestação desses serviços.

Em decorrência disso, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, passará a ser responsável pela regulação - inclusive tarifária -, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito do presente projeto.

No caso da região metropolitana, o Estado formalizará contrato de programa para que a captação, tratamento e fornecimento de água sejam realizados pela CEDAE, que receberá da(s) concessionária(s) o valor de R$1,40 /m³ de água fornecida.

Como haverá mais de um prestador de serviço executando atividades interdependentes na região metropolitana (CEDAE a cargo da captação, tratamento e fornecimento de água, e concessionária(s) responsável(eis) pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário), para atender ao disposto no art. 12 da Lei Federal nº 11.445/07, a execução destas atividades será regulada por meio de contrato de interdependência.

Participação

Durante o prazo da consulta pública, que se finda em 08/07/2020, os interessados poderão encaminhar dúvidas, comentários e sugestões para o aprimoramento do projeto, por meio de formulário eletrônico constante da página http://www.rj.gov.br/consultapublica/.

Duas audiências públicas virtuais serão realizadas em 25/06/2020 e 06/07/2020 para apresentação do projeto, manifestação e recebimento de contribuições dos interessados.