Nova regra reduz hipóteses para a vinculação de imóveis entre Cafir e o SNCR


Nova regra reduz hipóteses para a vinculação de imóveis entre Cafir e o SNCR


Os proprietários que possuam imóveis rurais cadastrados CAFIR - Cadastro de Imóveis Rurais vinculados a mais de um imóvel (número de cadastro) junto ao SNCR – Sistema Nacional de Cadastro Rural devem ficar atentos às alterações trazidas pela Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.807/2018 – que entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018, data da sua publicação no Diário Oficial da União.


A nova norma alterou a Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.581/2015, que regulamenta a integração entre os dois sistemas cadastrais. 


Em regra, cada código de imóvel cadastrado no SNCR é vinculado a um único Número de Imóvel na Receita Federal (NIRF) no CAFIR. Entretanto, nos casos excepcionais que eram previstos nos artigos 3º, 6º e 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.581/2015, permitia-se a vinculação de mais de um imóvel a um único NIRF.


De acordo com a Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.581/2015, a vinculação de mais de um código de Imóvel a um mesmo NIRF era permitida quando ficasse comprovado (i) que a perda de destinação rural de parte do imóvel provocaria a sua descontinuidade, resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR (art. 7º, I, IN 1.581/2015), e (ii) quando houvesse direito real de usufruto em favor de um mesmo usufrutuário em parcelas limítrofes de imóveis pertencentes a proprietários distintos (art. 7º, II, IN 1.581/2015).


A Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.807/2018 revogou os incisos I e II do artigo 7º da Instrução Normativa anterior, reduzindo as hipóteses nas quais se admite a exceção à regra de vinculação única, de modo que a vinculação de mais um código de imóvel do SNCR a um único NIRF passou a ser possível somente nos casos de descontinuidade provocada por perda de destinação rural de parte do imóvel. 


Os proprietários que possuam imóveis rurais cadastrados CAFIR vinculados a mais de um imóvel junto ao SNCR devem ficar atentos às alterações trazidas pela Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.807/2018, uma vez que, de acordo com o artigo 8º da IN 1.581/2015, a falta de vinculação do imóvel ao CAFIR pode implicar na inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).


O Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e dúvidas adicionais sobre o assunto.