Lei 13.986/20 | Importantes incentivos para o investimento no agronegócio brasileiro


Lei 13.986/20 | Importantes incentivos para o investimento no agronegócio brasileiro


Por Ana Paula Terra Caldeira e André Andrade Brandão*

Instituição do Fundo Garantidor Solidário (“FGS”): A Lei criou o FGS, que visa garantir operações de crédito com produtores rurais, devendo ser composto por dois ou mais devedores e um credor, podendo haver também um garantidor, consistindo em um mecanismo para a facilitação da obtenção de financiamento por meio de garantias.

Organização do FGS: O FGS será divido em cotas e será extinto após a quitação de todas as dívidas por ele garantidas ou quando os seus recursos se esgotarem. A sua natureza jurídica não foi delimitada.

Patrimônio Rural em Afetação: O texto institui e regula o Patrimônio Rural em Afetação, que consiste na possibilidade de aproveitamento de um terreno, ou parte dele, para ser utilizado como garantia na emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) e na contratação de operações com Cédula Imobiliária Rural (CIR).

Cédula Imobiliária Rural (“CIR”): A Lei cria a CIR, que consiste em um título de crédito que pode ser utilizado para representar a promessa de pagamento de débito originado de operação de crédito ou o compromisso de entregar bem rural vinculado à obrigação de operação de crédito e ao Patrimônio Rural em Afetação.

Cédula de Produto Rural (“CPR” - Lei nº 8.929/94): A Lei definiu quem pode emitir CPR, atribuindo a função aos produtores rurais (pessoa jurídica e natural), associações e cooperativas de produtores rurais, além das pessoas jurídicas e naturais que explorem florestas nativas e plantadas ou que beneficiem/industrializem produtos rurais.

Emissão das CPRs: O texto da norma tenta facilitar a emissão das CPRs, que agora poderão ser emitidas sob a forma cartular ou escritural, além de poderem utilizar processos digitais na sua emissão.

Alienação Fiduciária de Produtos e Subprodutos (Lei nº 8.929/94): A Lei passou a permitir a alienação fiduciária de produtos e subprodutos agropecuários, englobando bens futuros ou presentes, de titularidade de um fiduciante, de um devedor ou de um terceiro garantidor.

Garantias Reais – Credores Estrangeiros (Lei nº 5.709/71): Houve alterações na Lei. 5.709/71 (que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro) e a partir de agora é possível constituir garantias reais, inclusive por meio da alienação fiduciária, sobre imóvel rural em favor de credores estrangeiros.

Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros (Lei nº 5.709/71): A possibilidade de constituição de garantias reais em favor de estrangeiros afeta diretamente as regras que limitam a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros ou pessoas jurídicas brasileiras com maioria do capital detido por estrangeiros.

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