IRPJ. Sociedade Cooperativa. Venda de Ativos. Ato Não Cooperativo. Tributação


IRPJ. Sociedade Cooperativa. Venda de Ativos. Ato Não Cooperativo. Tributação


As receitas auferidas com a venda de ativos da sociedade cooperativa se sujeitam à incidência do Imposto da Renda, uma vez que essa venda não constitui ato cooperativo, mesmo que realizada em razão de processo de liquidação. Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 79, 85, 86, 87 e 111; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999), art. 182. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 37, de 27 de março de 2017. (Publicada no D.O.U. de 11/01/2018).