Fashion Law: O Direito que está ditando o mundo da moda


Fashion Law: O Direito que está ditando o mundo da moda


Por Paula Vilas Boas

Na ultima década, o crescimento do consumo no mundo da moda ocasionou felicidade aos compradores, desenvolvimento aos empresários, mais demanda judicial aos advogados, e assim, o protagonismo da indústria da moda impulsionou uma grande necessidade por escritórios habilitados em Fashion Law – Direito da Moda1

Esse chamado Direito da Moda tornou-se conhecido a partir do caso entre o designer Christian Louboutin e a grife Yves Saint Laurent em um tribunal de Nova Iorque, onde se discutiu a possibilidade de proteção de uma cor aplicada a um tipo de calçado específico.  Especialistas afirmam que esse litígio despertou um grande questionamento no mundo da moda e ainda mais no judiciário americano, podendo ser considerado o marco para a criação e a utilização do termo Fashion Law nos Estados Unidos, termos esse que logo se disseminou para todo o mundo2.

Pode-se definir  Fashion Law ou Direito da Moda como uma especialidade jurídica que busca proteger a indústria da moda em toda sua cadeia de produção, ou seja, é uma especialidade em evolução, que abrange todas as questões legais que cercam a vida de uma peça de vestuário ou de acessório, desde a concepção até a proteção do design3.

Ao contrário do que possa parecer, perante o judiciário brasileiro, o Fashion Law não constitui um ramo autônomo do direito, pois não existe uma legislação especifica para tratar de questões atinentes à essa indústria, ao menos não utilizando essa terminologia. 

Comparados ao Brasil, os Estados Unidos e a França, alguns dos ícones da moda mundial, estão bem mais ambientados no assunto, uma vez que possuem todo um arcabouço jurídico específico para salvaguardar os direitos referentes às criações de moda. Assim como nos Estados Unidos e na França, na Inglaterra há escritórios de advocacia especializados somente em Fashion Law.

Todavia, há uma complexidade para registrar os desenhos industriais de moda, em decorrência do alto custo e demora do procedimento4

Nas palavras de Scafidi, primeira professora na área e a responsável pela criação do primeiro centro do mundo dedicado ao estudo e atendimento jurídico a indústria da moda, o chamado Fashion Law Institute, na Universidade de Fordham, localizado em Nova Iorque, que conta com o apoio da renomada estilista Diane Von Furstenberg: 

O Direito da Moda não foi lançado como uma mera oportunidade de marca, mas como um meio de formação de advogados e designers e de promoção de investigação e de serviços jurídicos relacionados com o negócio da moda. Se você transformar o interesse inicial em uma verdadeira experiência, pensando nas reais necessidades de seus clientes e não apenas no seu próprio armário ou na sua carteira, e somado a isso o amor à lei, você estará mentalmente vestida para o sucesso5. (Tradução livre)

Cada vez mais as marcas e os designers de moda vêm buscando por seus direitos, pois nenhuma marca ou designer renomada quer ver produtos similares aos seus em outras prateleiras sendo vendidos a um baixo preço e com uma baixa qualidade. Essa é uma das causas de conflitos entre marcas. Estes podem ser divididos em conflitos clássicos (problemas com importação não autorizada, contrabando, pirataria, contrafação, trabalho escravo, entre outros) e conflitos considerados mais sofisticados ou de difícil solução, que é quando se tem a competição direta entre marcas de luxo que estão concorrendo no mesmo espaço físico de mercado, bem como aquisições ou fusões entre grandes empresas, franquias, licenciamentos de marca e sustentabilidade, sendo estes últimos temas atrelados ao direito empresarial. 

Neste cenário é que o direito da moda começa a ser aplicado, para que se possa chegar a uma solução justa e concreta, sendo necessário não só a atuação do poder judiciário, mas também o consensualismo das necessidades dessa indústria para com seus clientes.  

No ordenamento jurídico brasileiro, a propriedade intelectual aparece como um dos fortes pilares do Fashion Law, exatamente por viabilizar a proteção específica das criações da indústria da moda por meio de institutos como o desenho industrial, a marca e, até mesmo, por direito autoral.

Sob a propriedade intelectual, por exemplo, é possível proteger estampas, patenteando-as como marcas figurativas ou mistas – a clássica estampa xadrez da Louis Vuitton, comumente conhecida como tela damier, é registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como marca mista. 

Para julgar as lides com probidade, o judiciário brasileiro tem ponderado que uma proteção mais ampla da propriedade intelectual é alcançada quando são usadas e combinadas mais de uma alternativa, ou seja, cria-se um pacote de proteção através da aplicação concomitante de leis tendo em vista a viabilidade de um produto/ideia ser protegido a partir de mais de uma legislação. 

Diante de tais considerações, evidencia-se o quão necessária é a proteção das criações no mundo da moda. Diversas são as variantes, devendo-se estudar o caso em concreto. 

 É claro que o Fashion Law ainda é uma área promissora e que vem ganhando notoriedade à medida que a indústria da moda necessita de assessoria jurídica para que suas controvérsias sejam dirimidas. Entretanto, não restam dúvidas de que é necessária a criação de uma lei “estritamente sob medida” para proteger as criações da moda e, assim, regulamentar todas as questões atinentes a este segmento. Por mais que seja cedo tecermos comentários acerca de tal possibilidade, talvez essa seria uma maneira mais eficaz para solução dos litígios que envolvem essa problemática, afinal de contas é o direito que está ditando o mundo da moda.

1SOARES, Viviane Ferreira Lima. Fashion Law: o direito de propriedade intelectual aplicado à indústria da moda. 2016. 57 f. Monografia (Graduação), Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016. p. 12.

2 NASCIMENTO, Raissa. Fashion Law: o direito da moda. 2015. Disponível em:<https://rapinati.jusbrasil.com.br/artigos/192927358/fashion-law-o-direito-na-moda>. Acesso em: 20 mar. 2017.

3 KANE, Sally. Fashion Law: practice overview of fashion and apparel law. 2014. Disponível em: <http://legalcareers.about.com/od/ legalpracticeareas/a/Fashion-Law.htm>. Acesso em: 22 jan. 2017.

4 SOARES, Viviane Ferreira Lima. Fashion Law: o direito de propriedade intelectual aplicado à indústria da moda. 2016. 57 f. Monografia (Graduação), Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

5 SCAFIDI, Susan. Fiat Fashion Law! The launch of a label and a new branch of law. In: SILVANIC, M. (Ed.). Navigating Fashion Law: leading lawyers on exploring the trends, cases, and strategies of fashion law, Coletânea inside the minds. New York: Aspatore Books, 2012. p. 7-18. p. 16.