COFINS. Não cumulatividade. Direito de Creditamento. Armazenagem de mercadoria importada.


COFINS. Não cumulatividade. Direito de Creditamento. Armazenagem de mercadoria importada.


No regime de apuração não cumulativa da Cofins, é admitido o desconto de créditos em relação aos dispêndios com armazenagem de mercadoria nacional ou importada, desde que contratada a armazenagem junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a mercadoria seja encaminhada diretamente do armazém para o adquirente, e cumpridos os demais requisitos normativos. Solução vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 241, de 19/05/2017. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX e § 3º. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4003, de 17 de janeiro de 2018. (Publicada no D.O.U. de 18/01/2018).