CADE abre Consulta Pública sobre Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal


CADE abre Consulta Pública sobre Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acaba de disponibilizar para contribuições da sociedade, por meio de Consulta Pública, a versão preliminar do Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal, voltado a nortear operações envolvendo agentes econômicos que estejam em um mesmo elo da cadeia produtiva. Após a conclusão da fase de consultas, espera-se que o CADE publique uma versão definitiva do Guia, incorporando eventuais sugestões dos interessados.

Até o próximo dia 30 de abril de 2016, interessados poderão apresentar eventuais contribuições para o novo Guia, que vem sendo elaborado desde 2007, com a verificação, pelo CADE, de novos métodos para análise de atos de concentração horizontal não abrangidos no Guia anterior, de 2001 (expedido pela Portaria Conjunta SEAE/SDE 50/2001).

Dentre os objetivos desse trabalho estão: permitir maior transparência às análises realizadas pelo CADE, bem como auxiliar os agentes de mercado a entenderem as etapas, técnicas e critérios adotados pela autoridade concorrencial brasileira na análise prévia de operações que possam gerar concentrações horizontais. A metodologia apresentada no Guia não é obrigatória, nem vinculante e não exaure os métodos possíveis de análise, devendo ser observadas as peculiaridades de cada caso concreto.

O novo Guia segue a tendência mundial de revisão dos métodos de análise, trazendo, além do clássico parâmetro “ECD” (Estrutura, Conduta e Desempenho), novos métodos como a análise de contrafactual, de concorrência potencial, de empresas atuantes em mercados de dois lados, dentre outros. Uma importante novidade diz respeito à análise de Poder de Compra em concentrações horizontais. Se o Guia anterior focava unicamente no mercado à jusante (voltado para o mercado vendedor), o novo aborda também os efeitos que concentrações horizontais podem causar aos fornecedores dos Requerentes (mercado à montante), e, posteriormente, ao consumidor final.

Por fim, o novo Guia traz item específico sobre propostas de concentração econômica no contexto de recuperações judiciais, incluindo a validação da teoria da empresa insolvente (Failing Firm Defence). E apresenta, ainda, a compilação do entendimento jurisprudencial do CADE sobre cláusulas de não concorrência e seus parâmetros de validade.

A equipe de Direito da Concorrência do Azevedo Sette Advogados está à inteira disposição para prestar maiores informações e esclarecimentos.