Youtuber é condenada a pagar indenização por danos morais por expor dados de taxista em vídeo


Youtuber é condenada a pagar indenização por danos morais por expor dados de taxista em vídeo


A 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a youtuber Kéfera Buchmann – atualmente seguida por mais de 10 milhões de pessoas – a pagar R$ 25 mil a título de indenização por danos morais a um taxista devido à divulgação de um vídeo na internet no qual expõe seus dados pessoais.

O caso ocorreu em 2015, quando, durante a corrida de taxi, a youtuber foi proibida pelo taxista de fazer uma refeição no interior do veículo, e, após uma acalorada discussão, foi obrigada a descer do taxi. No vídeo publicado no YouTube, a requerida expõe o nome completo, telefone e dados do veículo do taxista, e pede aos seus seguidores que o denunciem ao Departamento de Transportes Públicos.

Segundo o taxista, em virtude do vídeo, ele recebeu mais de 5 mil ligações e mensagens eletrônicas, inclusive algumas com tons de ameaças de agressão. Também foi obrigado a trocar de celular, perdendo o contato de antigos clientes, teve seu cadastro no aplicativo de taxi suspenso sem qualquer tipo de averiguação, e foi denunciado ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania.

Em sua contestação, a youtuber requereu o reconhecimento da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, alegando que o taxista estava dirigindo de modo temerário e, ao pedir que dirigisse de modo mais prudente, recebeu uma série de ofensas e ameaças de agressão. Portanto, sua conduta teria sido apenas uma resposta/defesa à agressividade do taxista.

Na sentença, o juiz considerou que a youtuber é seguida por milhões de pessoas, e a partir do momento em que se atinge posição de destaque na mídia e nas plataformas digitais, as palavras ganham força avassaladora onde quer que sejam divulgadas, o que implica responsabilidade no uso da sua imagem.

Ao determinar o montante do valor referente aos danos morais, o juiz entendeu que o uso do vídeo para macular a honra e a imagem do taxista implicou em transtornos que em muito extrapolam a esfera do dissabor, a ponto de criar uma verdadeira onda de ódio e perseguição a sua pessoa, principalmente no ambiente em que aufere renda e sustento.

O juiz entendeu que a postura da youtuber nas redes sociais foi desproporcional a discussão ocorrida, levando-se em conta as consequências da divulgação do vídeo, já que ela poderia ter limitado a sua insurgência à reclamação junto ao departamento de transito ou ao registro de boletim de ocorrência. Mas, ao invés disso, a youtuber optou por utilizar o material que tinha para o exercício de verdadeira “autotutela”, de inequívoca “vingança privada”, que, salvo exceções previstas em lei, expressamente vedada pelo ordenamento jurídico pátrio e como tal digna de reprimenda.

Por fim, o Google foi obrigado liminarmente a excluir os vídeos relacionados ao caso da sua plataforma YouTube, mediante a apresentação explicita dos endereços eletrônicos (URLs), nos termos do artigo 19 do Marco Civil da Internet.