Banco Central institui o censo anual de capitais estrangeiros no país


Banco Central institui o censo anual de capitais estrangeiros no país


A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20.06.2012 aprovou a Circular 3.602, que cria o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. Em conjunto, foi aprovada a Circular 3.559, que dispõe sobre os prazos e formas de entrega das declarações do Censo. Devem apresentar a declaração as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital, em qualquer montante, que possuem patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões, e, as pessoas jurídicas sediadas no País com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) igual ou superior a US$10 milhões. A declaração para o Censo Anual de Capitais Estrangeiros deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil, entre as 9 horas do dia 30 de julho e 19 horas do dia 6 de setembro de 2012, tendo como data-base 31 de dezembro de 2011.