Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.


Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.


O registro contábil de despesa amparado em nota fiscal inidônea não autoriza, por si só, além da exigência do IRPJ, a cobrança pelo Fisco do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) por pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado. A glosa de custo ou despesa, baseada em nota fiscal inidônea é compatível com o lançamento reflexo do IRRF motivado pelo pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, desde que haja a comprovação por parte da autoridade fiscal do efetivo pagamento. (Fonte: Solução de Consulta Cosit n.11)